Com o objetivo de
implementar as medidas necessárias à proteção e bem-estar dos animais, o
responsável pelo Parque Haras Milanny, localizado em Caruaru, José Arimateias
de Lemos, e o responsável pelo Parque de Vaquejada Modesto, em Araripina, Damião
Cavalcante da Silva, firmaram termo de compromisso e ajustamento de conduta
(TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Os compromissários
devem impedir qualquer prática ou situação que configure maus-tratos nos
eventos de vaquejada que serão realizados nos dias 5 e 6 de novembro em
Araripina, e no período de 10 a 13 de novembro, em Caruaru.
De acordo com as
promotoras de Justiça Gilka Miranda (Caruaru) e Juliana Pazinato (Araripina),
os compromissários comunicaram ao MPPE com antecedência, no dia 19 de outubro,
quanto à realização dos dois eventos de vaquejada. Por meio da assinatura dos
TACs, os representantes dos parques de vaquejada assumem o compromisso de
garantir a realização dos eventos observando as diretrizes vigentes no Regulamento
da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), e as diretrizes enunciadas pela
Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM).
As medidas listadas
no termo incluem a disponibilização de alimento e água suficientes para bovinos
e equinos durante a realização do evento; a proibição do uso de instrumentos
cortantes, perfurantes ou que causem choque; o veto ao uso de bois com chifres
sem aparamento nas competições; a presença de uma equipe de veterinários à
disposição dos competidores, a fim de tratar os bovinos e equinos que se
lesionem ou fiquem doentes durante a realização do evento; e a fiscalização da
luva usada pelo vaqueiro que derruba o boi, com o intuito de evitar que a luva
tenha pregos, parafusos ou outros elementos contundentes que possam ferir o animal.
Em caso de
descumprimento de qualquer um dos compromissos firmados com o TAC, o
responsável pela vaquejada estará sujeito a multa, cujos valores deverão ser
revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Nota técnica – O MPPE, por
meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente (Caop Meio Ambiente), divulgou nota técnica sobre o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n°4983 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que
declarou inconstitucional a Lei n°15.299/2013, do Estado do Ceará,
que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.
Segundo a nota
técnica, como ainda não foi publicado o Acórdão do respectivo julgamento, não é
possível aferir, com segurança, se o STF apenas rejeitou a regulamentação das
vaquejadas como posta na Lei Estadual do Ceará, ou se a Corte erigiu proibição
geral da realização de vaquejadas no país.
Para preservar a
segurança jurídica das relações já estabelecidas, o Caop Meio Ambiente orientou
aos membros do MPPE em exercício na Defesa do Meio Ambiente que, até
comunicação em contrário, continuem a tomar compromissos de ajuste de conduta
dos realizadores de eventos de vaquejada em Pernambuco, conforme orientações publicadas no Diário Oficial do dia 31 de
julho de 2015.
Fonte: MPPE
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